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Prémios atribuídos referentes aos anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009
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Prémios atribuídos referentes aos anos lectivos de 2009/2010

 
Regulamento de atribuição dos prémios escolares
 
  1. Considerando-se os alunos aos quais era aplicável o plano de estudos antigo, ou seja, os alunos que no ano lectivo 2007-2008 frequentavam o 4.º e 5.º anos e os alunos que, no ano lectivo 2008-2009, frequentavam o 5.º ano, são atribuídos os seguintes prémios escolares:
a) Para o aluno do 4.º ano da menção de Ciências Jurídico-Políticas, com melhor média das disciplinas específicas da menção – 1000 euros
 
b) Para o aluno do 5.º ano da menção de Ciências Jurídico-Políticas, com melhor média das disciplinas específicas da menção – 1000 euros
 
  1. Considerando-se os alunos que, no ano lectivo 2007-2008, frequentavam o 1.º (plano de estudos de Bolonha), 2.º e 3.º anos (plano de estudos de transição) e no ano lectivo 2008-2009, frequentavam o 1.º, 2.º (plano de estudos de Bolonha), 3.º e 4.º anos (plano de estudos de transição), são atribuídos os seguintes prémios escolares para o aluno com a melhor classificação nas seguintes disciplinas obrigatórias da licenciatura:
- Direito Constitucional I e II (1.º ano)
- Direito Administrativo I e II (2.º ano)
- Direito Internacional Público (2.º ano)
- Direito da União Europeia (2.º ano)
- Direitos Fundamentais (4.º ano)
- Contencioso Administrativo e Tributário (4.º ano)

a) As disciplinas da licenciatura com dois semestres são consideradas uma única disciplina;

b) Havendo mais de uma disciplina em cada ano, tira-se a média das classificações obtidas em todas as disciplinas.

c) Só são consideradas as classificações iguais ou superiores a 16 (dezasseis) valores;

d) Na disciplina de Direito da União Europeia só serão consideradas as turmas regidas por Professores do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas.

e) Só são considerados, para efeitos de atribuição dos prémios, os alunos que concluem, com aproveitamento, no mesmo ano lectivo, todas as disciplinas dos respectivos anos.
  1. Para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 3, considera-se a situação dos alunos inscritos desde o ano lectivo 2007-2008.

  2. O valor de cada prémio é de 400,00 euros.

  3. Em caso de igualdade de classificação, em qualquer dos casos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3, o prémio será sujeito a rateio, sendo atribuído a cada aluno que se encontre nessas condições um montante proporcional ao valor global do prémio.
 
 
Janeiro de 2010
Pela Direcção do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
Prof. Doutor Jorge Miranda