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Prémios atribuídos referentes aos anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009
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Prémios atribuídos referentes aos anos lectivos de 2009/2010
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Regulamento de atribuição dos prémios escolares
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Considerando-se os alunos aos quais era aplicável o plano de estudos antigo, ou seja, os alunos que no ano lectivo 2007-2008 frequentavam o 4.º e 5.º anos e os alunos que, no ano lectivo 2008-2009, frequentavam o 5.º ano, são atribuídos os seguintes prémios escolares:
a) Para o aluno do 4.º ano da menção de Ciências Jurídico-Políticas, com melhor média das disciplinas específicas da menção – 1000 euros
b) Para o aluno do 5.º ano da menção de Ciências Jurídico-Políticas, com melhor média das disciplinas específicas da menção – 1000 euros
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Considerando-se os alunos que, no ano lectivo 2007-2008, frequentavam o 1.º (plano de estudos de Bolonha), 2.º e 3.º anos (plano de estudos de transição) e no ano lectivo 2008-2009, frequentavam o 1.º, 2.º (plano de estudos de Bolonha), 3.º e 4.º anos (plano de estudos de transição), são atribuídos os seguintes prémios escolares para o aluno com a melhor classificação nas seguintes disciplinas obrigatórias da licenciatura:
- Direito Constitucional I e II (1.º ano)
- Direito Administrativo I e II (2.º ano)
- Direito Internacional Público (2.º ano)
- Direito da União Europeia (2.º ano)
- Direitos Fundamentais (4.º ano)
- Contencioso Administrativo e Tributário (4.º ano)
a) As disciplinas da licenciatura com dois semestres são consideradas uma única disciplina;
b) Havendo mais de uma disciplina em cada ano, tira-se a média das classificações obtidas em todas as disciplinas.
c) Só são consideradas as classificações iguais ou superiores a 16 (dezasseis) valores;
d) Na disciplina de Direito da União Europeia só serão consideradas as turmas regidas por Professores do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas.
e) Só são considerados, para efeitos de atribuição dos prémios, os alunos que concluem, com aproveitamento, no mesmo ano lectivo, todas as disciplinas dos respectivos anos.
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Para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 3, considera-se a situação dos alunos inscritos desde o ano lectivo 2007-2008.
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O valor de cada prémio é de 400,00 euros.
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Em caso de igualdade de classificação, em qualquer dos casos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3, o prémio será sujeito a rateio, sendo atribuído a cada aluno que se encontre nessas condições um montante proporcional ao valor global do prémio.
Janeiro de 2010
Pela Direcção do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
Prof. Doutor Jorge Miranda