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REGULAMENTO
 
DOS CURSOS PÓS-GRADUADOS DE ACTUALIZAÇÃO
DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS
 
 
Capítulo I
 
Finalidade e estrutura dos cursos
 
Artigo 1.º
1. Os cursos pós-graduados de actualização visam a formação continuada na área científica e a renovação de conhecimentos jurídicos, jurídico-históricos, jurídico-económicos, jurídico-políticos e áreas afins, podendo revestir-se de um cariz teórico e prático ou profissionalizante.
2. O curso pós-graduado de actualização tem duração e formato variáveis (podendo englobar, nomeadamente, a frequência de disciplinas, módulos ou seminários).
3. No curso pós-graduado de actualização pode ser exigida a apresentação de um trabalho escrito final, consentâneo com a natureza e a duração do curso.
 
Artigo 2.º
Os cursos são organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
 
Artigo 3.º
A coordenação do curso cabe a um professor do grupo de Ciências Jurídico-Políticas, designado pela Direcção do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e com conhecimento do Conselho Científico da Faculdade.
 
Artigo 4.º
1. A leccionação dos cursos é feita através de aulas e de conferências, em termos adequados às respectivas matérias e à sua duração.
2. Pode existir avaliação final, com classificação constante de certificado próprio.
 
Artigo 5.º
1. Os docentes são especialistas nas matérias do curso, designados sob proposta do professor coordenador.
2. Os docentes são remunerados nos termos a estabelecer pela Direcção do Instituto.
 
 
Capítulo II
 
Admissão e frequência
 
Artigo 6.º
1. Os cursos estão abertos à candidatura de licenciados por escolas universitárias portuguesas ou estrangeiras.
2. Pode ser estabelecido um limite máximo de candidaturas.
3. O curso apenas se realizará com o número mínimo de 20 alunos inscritos.
4. No caso de o número de alunos inscritos ser inferior a 20, as quantias entretanto pagas, serão devolvidas aos alunos inscritos em singelo.
 
 
Artigo 7.º
1. Pela frequência do curso são devidas taxas a fixar pela Direcção do Instituto.
2. A taxa de frequência pode ser dividida em duas prestações, uma antes da 1.ª aula e outra a meio do curso.
3. No caso de desistência do curso após o seu respectivo início, não serão devolvidas as taxas entretanto pagas.
4. Os alunos de cursos de mestrado, doutoramento e pós-graduação da Faculdade de Direito de Lisboa beneficiam de redução de 20 % da taxa de frequência 1.
5. Nenhum aluno poderá apresentar-se a avaliação sem ter previamente liquidado o montante das prestações correspondentes.
 
Artigo 8.º
1. Os alunos inscritos no curso deverão, em cada sessão, rubricar, à frente dos respectivos nomes, as folhas de presença disponíveis, para o efeito, na sala.
2. As folhas de presença serão retiradas quinze minutos após o início de cada sessão, não sendo considerado presente o aluno que chegue mais de quinze minutos depois do início da respectiva sessão.
3. Podem ser estabelecidos mecanismos adicionais de controlo integral das sessões.
 
 
Artigo 9
1. É emitido um certificado de frequência do curso aos alunos que tenham estado presentes em, no mínimo, três quartos das lições.
2. Só os alunos com frequência são admitidos a avaliação.
3. A ultrapassagem do número permitido de faltas não isenta o aluno da liquidação do valor total do curso, nem lhe dá direito a reembolso pelo valor das sessões não assistidas.
 
Artigo 10.º
1. A frequência com aproveitamento dos cursos pós-graduados de actualização é atestada por um certificado, emitido pelo Conselho Directivo.
2. O resultado da avaliação é expressa numa classificação numérica, em escala de vinte valores.
 
 
Artigo 11
Qualquer fraude ou tentativa de fraude é punida com a anulação do trabalho escrito final.
 
 
Artigo 12
As receitas provenientes das taxas pagas pelos alunos constituem receitas próprias do Instituto, sem prejuízo do previsto no protocolo celebrado com o Conselho Directivo da Faculdade.
 
Artigo 13.º
Qualquer caso omisso será resolvido pela Direcção do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas 
 
Lisboa, 10 de Janeiro de 2010

 

1 Este desconto é atribuído a alunos que frequentem, no mesmo ano lectivo, mais de um curso, mediante comprovativo da respectiva condição. Estes descontos não são cumuláveis com outros descontos atinentes ao curso.
AnexoTamanho
Regulamento de pos-graduacoes de Actualizacao.pdf103.77 KB